Market Share de Seguradoras: Você conhece bem o seu mercado?

O mercado de seguros passou por um momento de transformação nos últimos anos, impulsionado pelo crescimento de fusão e aquisição (M&A), houve empresas adquirindo suas concorrentes ou vendendo suas carteiras não prioritárias, em paralelo, uma “Revolução Silenciosa” tem exigido um posicionamento estratégico para o conhecimento do Market Share das seguradoras.

Diante desse cenário de Transformação Digital, o setor de seguros não ficou para trás e apostou na utilização da tecnologia ao seu favor. Segundo a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) o mercado de seguros cresceu 12,1% em 2019. Marcio Coriolano, presidente da CNseg disse “passado o período de turbulência e incertezas políticas, e diante da perspectiva de aprovação de reformas estruturais e microeconômicas, o cenário é otimista”.

Mas a pergunta principal é: Diante desses cenários de incertezas, o que é necessário para entender o atual Market Share para a sua seguradora?

Qual é o tamanho do seu mercado?

Sabemos que People Centric Tecnhnology está cada vez mais inserida no nosso dia a dia, por isso, conhecer o mercado que você atua é fundamental para definir seu planejamento de marketing, desde da fase de prospecção até a fidelização do seu cliente. Essa análise alavanca o desempenho da sua área comercial.

Os KPI’s (indicadores chave de desempenho) internos são fundamentais, mas compreender o contexto geral e o ecossistema que se está inserido pode ajudar sua seguradora a manter-se sempre um passo à frente dos concorrentes, além de contribuir na identificação de novas oportunidades. Além disso, quanto maior sua “fatia” de mercado, maiores são as vantagens competitivas, como credibilidade e poder de negociação. É importante relembrar que existem 3 formas de calcular o Market Share da sua empresa: Volume de Vendas, pelo faturamento e pelo número de clientes. O cálculo básico consiste na divisão do número de clientes pela quantidade de clientes em potencial do universo de atuação. Esse tamanho de mercado pode ser encontrado em três conceitos (TAM, SAM e SOM) que ajudam a situar seu negócio e indicar o planejamento ideal. Relembre a definição de cada um deles:

· TAM (Total Available Market) é o mercado total, isto é, a demanda máxima para um produto ou serviço. Em resumo, é onde atuam as grandes corporações.

· SAM (Serviceable Available Market) é o mercado endereçável, uma segmentação do TAM voltada para uma região alcançável para prospecção e atuação. Um universo ainda amplo, mas que deve ser mirado, mesmo que a médio ou longo prazo.

· SOM (Serviceable Obtainable Market) é o mercado acessível, fatia do SAM que pode ser conquistada a curto prazo, focando em segmentação, concorrência direta e quaisquer particularidades que aproximem sua empresa do cliente ideal.

Como expandir o Market Share de seguradoras?

Nesse contexto, listamos três importantes ações que ajudam a aumentar a sua participação no mercado, são elas:

· Mapear a área de atuação: A partir do momento que já se tem o conhecimento do tamanho do mercado, é necessário mapear a região em que irá atuar, conhecer seus concorrentes, o porte e faturamento e a quantidade de funcionários. Definir indicadores que ajudam na expansão é fundamental para a abertura de novas filiais.

· Redirecionar o time comercial: Estar próximo da sua área de atuação é indispensável para o processo de expansão das seguradoras. Por isso, é necessário redirecionar o time comercial para onde há maior demanda do produto ou onde há potencial de crescimento.

· Oferecer produtos por região e público-alvo: Não é de hoje que sabemos que conhecer o perfil do nosso cliente é fundamental para o processo de fidelização do cliente com a marca. A coleta de dados permite analisar a segmentação, agrupar clientes por região ou comportamentos específicos e oferecer algo único para cada cliente.

Como a inteligência de dados pode aumentar o Market Share de seguradoras

A exigência cada vez maior no mercado de seguros já é realidade e a inserção de tecnologias nos processos para a sua otimização já não é novidade. A Big Data Analytics, tecnologia baseada em dados, permite uma análise precisa de dados estratégicos, indo além da eficiência na sua gestão, mas indicando o que deve ser feito com o mesmo. Confira as principais vantagens de contar com uma plataforma de Big Data Analytics.

· Dados confiáveis e atualizados: Reunido em uma única plataforma inteligente, é possível analisar grandes volumes de informações externas e juntar com informações internas sobre o mercado de seguro, acrescentando novas variáveis para a inteligência de mercado.

· Velocidade: Em apenas alguns segundos é possível definir o perfil de uma carteira e como melhor atendê-la. A plataforma traz resultados detalhados sobre seu público alvo, a região potencial e até onde tem mais corretores registrados.

· Segmentação eficiente: Quanto mais o time comercial souber sobre a ferramenta e como segmentar a sua área de atuação, melhor será a análise dos dados, estabelecendo maior direcionamento e foco.

E você, já sabia como utilizar o Big Data para ter mais assertividade na identificação de novas oportunidades de negócio para a sua seguradora? Temos a plataforma ideal para mudar o seu jeito de analisar dados e identificar novas oportunidade, para conhecer a ferramenta, basta acessar esse link.

A linha do tempo da LGPD no Brasil

Finalmente, depois de muitas idas e vindas, discussões, medidas provisórias e projetos de lei, a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada pela Presidência da República e começou a valer na última sexta-feira, dia 18/09/2020. A partir de agora, as empresas precisarão correr contra o tempo para se adequar à nova legislação que torna o processo de tratamento de dados totalmente claro para todos os usuários.

Para entender todo o contexto da sua criação, vamos abordar a linha do tempo da LGPD no Brasil e todo o seu histórico de mudanças desde a sua aprovação:

14/08/2018: A Lei 13.709/2018 foi aprovada originalmente e, com um prazo de 18 meses para vigência.

08/07/2019: A Lei 13.853/2019 foi aprovada, e dentre as suas mudanças, estava a criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e também a alteração da data de início de vigência da LGPD, para 08/2020.

03/04/2020: Por conta da situação pandêmica do país, o PL 1.179 é aprovado no Senado. Ele alterava a data de entrada em vigor da LGPD para 01/2021, com sanções administrativas valendo para 08/2021.

29/04/2020: Presidência da República promove a edição da MP 259/2020 que alterava a eficácia da lei e as penalidades ficariam para 05/2021.

14/05/2020: O PL 1.179 foi aprovado na Câmara e, conforme já mencionado acima, previa a aplicação das penalidades para 08/2021.

19/05/2020: O PL 1.179 foi votado novamente no Senado, acatando a situação proposta pela Câmara alguns dias antes, fazendo com o que este projeto de lei seguisse para sanção do presidente da república.

12/06/2020: A Lei 14.010/2020 é sancionada pelo presidente com punições valendo a partir apenas de 08/2021.

25/08/2020: Câmara aprova a MP 959/2020, que definia a entrada da LGPD para 01/2021 e as penalidades para Agosto do mesmo ano.

Um dia depois da aprovação da MP pela Câmara: Senado derruba o artigo 4º da MP 959/2020 que tratava da prorrogação da vigência da lei, fazendo com que a entrada da LGPD retornasse à 08/2020 com penalidades para 08/2021.

17/09/2020: Sanção da presidência, aprovando a LGPD.

18/09/2020: LGPD entra em vigor.

Porém, mesmo com a lei em vigor, ainda não temos a criação da ANPD e, as regras de funcionamento desta autoridade só valerão a partir da nomeação do diretor-presidente do órgão pelo presidente da república. Muitos especialistas acreditam que somente após a criação efetiva da autoridade nacional de proteção de dados é que as empresas terão segurança jurídica para operar, principalmente quando pensamos nas empresas menores onde a necessidade de orientação e entendimento é muito maior.

Quer saber mais sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados? Acesse o nosso whitepaper especial “Tudo sobre a LGPD” e confira vários conceitos e dicas para adequar o seu negócio à nova legislação!

A importância de um Encarregado de Dados

Empresários preocupados em estar em conformidade com a lei e preocupados com os dados tratados dentro das organizações não podem mais esperar. Agora que entendemos o que aconteceu desde a sua aprovação, as empresas precisarão criar um plano emergencial para atender as demandas iniciais e dentre todas as obrigações, a definição/nomeação do DPO (Data Protection Officer ou Encarregado de Dados) é essencial.

Ele será o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Essa pessoa terá como responsabilidade cuidar do programa que a empresa criar para adequação à lei, além de ser acionado e ter que agir nas situações onde será necessária uma resposta a incidentes, caso ocorram. É importante que essa pessoa tenha total conhecimento do negócio da empresa, fazendo com que os processos de adequação se tornem mais fáceis e a curva de aprendizado seja menor.

Além disso, a aplicação das medidas iniciais são extremamente importantes, para que as etapas de conformidade sejam resolvidas o quanto antes. Mas por onde começar? Além da indicação do DPO, fazer com que as políticas de privacidade sejam publicadas e atualizadas nas plataformas digitais é o primeiro passo. É importante também que a empresa revise todos os seus contratos com fornecedores e parceiros e suas respectivas cláusulas para realizar as alterações necessárias pensando na responsabilidade compartilhada. 

Entender que a área de Recursos Humanos da empresa também precisará de atenção é primordial para que a transparência, a ciência e o consentimento mencionados na lei sejam atendidos. A realização de campanhas educativas dentro da organização levando a informação e a importância da lei a todos ali responsáveis pelo tratamento dos dados, é uma resposta necessária para que a sua empresa seja vista como preocupada em estar sempre a frente quando se trata de relacionamento com qualquer titular de dado, seja ele cliente, colaborador, fornecedor ou parceiro!

Quer saber como sua empresa pode entrar em conformidade com a LGPD? A Viceri tem um time de especialistas prontos para auxiliar seu negócio. Fale com a gente!