A linha do tempo da LGPD no Brasil

Finalmente, depois de muitas idas e vindas, discussões, medidas provisórias e projetos de lei, a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada pela Presidência da República e começou a valer na última sexta-feira, dia 18/09/2020. A partir de agora, as empresas precisarão correr contra o tempo para se adequar à nova legislação que torna o processo de tratamento de dados totalmente claro para todos os usuários.

Para entender todo o contexto da sua criação, vamos abordar a linha do tempo da LGPD no Brasil e todo o seu histórico de mudanças desde a sua aprovação:

14/08/2018: A Lei 13.709/2018 foi aprovada originalmente e, com um prazo de 18 meses para vigência.

08/07/2019: A Lei 13.853/2019 foi aprovada, e dentre as suas mudanças, estava a criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e também a alteração da data de início de vigência da LGPD, para 08/2020.

03/04/2020: Por conta da situação pandêmica do país, o PL 1.179 é aprovado no Senado. Ele alterava a data de entrada em vigor da LGPD para 01/2021, com sanções administrativas valendo para 08/2021.

29/04/2020: Presidência da República promove a edição da MP 259/2020 que alterava a eficácia da lei e as penalidades ficariam para 05/2021.

14/05/2020: O PL 1.179 foi aprovado na Câmara e, conforme já mencionado acima, previa a aplicação das penalidades para 08/2021.

19/05/2020: O PL 1.179 foi votado novamente no Senado, acatando a situação proposta pela Câmara alguns dias antes, fazendo com o que este projeto de lei seguisse para sanção do presidente da república.

12/06/2020: A Lei 14.010/2020 é sancionada pelo presidente com punições valendo a partir apenas de 08/2021.

25/08/2020: Câmara aprova a MP 959/2020, que definia a entrada da LGPD para 01/2021 e as penalidades para Agosto do mesmo ano.

Um dia depois da aprovação da MP pela Câmara: Senado derruba o artigo 4º da MP 959/2020 que tratava da prorrogação da vigência da lei, fazendo com que a entrada da LGPD retornasse à 08/2020 com penalidades para 08/2021.

17/09/2020: Sanção da presidência, aprovando a LGPD.

18/09/2020: LGPD entra em vigor.

Porém, mesmo com a lei em vigor, ainda não temos a criação da ANPD e, as regras de funcionamento desta autoridade só valerão a partir da nomeação do diretor-presidente do órgão pelo presidente da república. Muitos especialistas acreditam que somente após a criação efetiva da autoridade nacional de proteção de dados é que as empresas terão segurança jurídica para operar, principalmente quando pensamos nas empresas menores onde a necessidade de orientação e entendimento é muito maior.

Quer saber mais sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados? Acesse o nosso whitepaper especial “Tudo sobre a LGPD” e confira vários conceitos e dicas para adequar o seu negócio à nova legislação!

A importância de um Encarregado de Dados

Empresários preocupados em estar em conformidade com a lei e preocupados com os dados tratados dentro das organizações não podem mais esperar. Agora que entendemos o que aconteceu desde a sua aprovação, as empresas precisarão criar um plano emergencial para atender as demandas iniciais e dentre todas as obrigações, a definição/nomeação do DPO (Data Protection Officer ou Encarregado de Dados) é essencial.

Ele será o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Essa pessoa terá como responsabilidade cuidar do programa que a empresa criar para adequação à lei, além de ser acionado e ter que agir nas situações onde será necessária uma resposta a incidentes, caso ocorram. É importante que essa pessoa tenha total conhecimento do negócio da empresa, fazendo com que os processos de adequação se tornem mais fáceis e a curva de aprendizado seja menor.

Além disso, a aplicação das medidas iniciais são extremamente importantes, para que as etapas de conformidade sejam resolvidas o quanto antes. Mas por onde começar? Além da indicação do DPO, fazer com que as políticas de privacidade sejam publicadas e atualizadas nas plataformas digitais é o primeiro passo. É importante também que a empresa revise todos os seus contratos com fornecedores e parceiros e suas respectivas cláusulas para realizar as alterações necessárias pensando na responsabilidade compartilhada. 

Entender que a área de Recursos Humanos da empresa também precisará de atenção é primordial para que a transparência, a ciência e o consentimento mencionados na lei sejam atendidos. A realização de campanhas educativas dentro da organização levando a informação e a importância da lei a todos ali responsáveis pelo tratamento dos dados, é uma resposta necessária para que a sua empresa seja vista como preocupada em estar sempre a frente quando se trata de relacionamento com qualquer titular de dado, seja ele cliente, colaborador, fornecedor ou parceiro!

Quer saber como sua empresa pode entrar em conformidade com a LGPD? A Viceri tem um time de especialistas prontos para auxiliar seu negócio. Fale com a gente!

Compartilhe o artigo

Talvez possa te interessar

Fale com a Viceri-Seidor.

Leve a revolução digital para a sua empresa hoje mesmo.

Onde estamos.

São Paulo
Belo Horizonte
Rio de Janeiro
Porto Alegre
Vila Velha
Goiânia
Jundiaí
Recife
Ribeirão Preto
Florianópolis
Curitiba

Tem alguma dúvida?

Entregamos muito mais que soluções tecnológicas, nós entregamos o valor real que o seu negócio precisa em toda nossa relação.

Faça parte.

Nós movemos o mundo junto com nossos talentos. Venha ser parte dessa transformação.